Sex, 21 de agosto de 2026, 13:09

CRSC-PCCTAE/UFS informa sobre andamento das análises dos processos de RSC
148 processos deferidos nas primeiras quatro semanas

A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) informa à comunidade acadêmica sobre o andamento das análises dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na Universidade Federal de Sergipe.

As análises dos processos tiveram início em 27 de julho de 2026, após reunião da CRSC-PCCTAE com membro da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) da FASUBRA Sindical, ocasião em que foram discutidos aspectos relacionados aos procedimentos de análise e avaliação dos processos. As reuniões ordinárias da Comissão ocorrem às quintas-feiras.

Até 20 de agosto de 2026, foram deferidos 148 processos. Destaca-se que 100% dos processos encaminhados para reunião deliberativa até o momento foram deferidos. Na data deste informe, 21 de agosto de 2026, encontram-se na Comissão 214 processos para serem analisados pelos(as) relatores(as). Os dados quantitativos relativos aos processos deferidos e aos processos atualmente em distribuição podem ser visualizados neste gráfico.

É importante destacar que o número de processos efetivamente analisados pela Comissão pode ser superior ao número de processos deferidos, uma vez que alguns processos podem entrar em diligência para complementação de informações ou esclarecimentos necessários à análise.

A legislação estabelece o prazo de até 120 dias para a análise dos requerimentos pela CRSC-PCCTAE. A Comissão, contudo, vem empreendendo todos os esforços para que os processos sejam analisados em prazo significativamente inferior ao limite legal, buscando conferir a maior celeridade possível à tramitação, sem comprometer a análise criteriosa da documentação apresentada.

A CRSC-PCCTAE também reforça que os processos dos servidores que se enquadram nas hipóteses legais de prioridade têm tramitação prioritária, conforme previsto no § 2º do art. 13 do Anexo I da Portaria nº 910/2026/GR, que estabelece a prioridade para os interessados que atendam aos requisitos previstos no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Dos 148 processos deferidos, 14 correspondem a servidores enquadrados nas hipóteses legais de prioridade, demonstrando a observância, pela Comissão, da prioridade estabelecida na legislação.

Para garantir a transparência do processo, os memoriais dos processos que serão incluídos em pauta para análise são disponibilizados no site da CRSC-PCCTAE, geralmente às quartas-feiras, podendo ser consultados em: https://rscpcctae.ufs.br/pagina/33748-memorial-publico

A CRSC-PCCTAE permanece à disposição da comunidade acadêmica por meio do e-mail crsc.pcctae@academico.ufs.br.

A Comissão agradece a confiança de toda a categoria e reafirma seu compromisso com a transparência, a isonomia e a análise criteriosa dos processos, buscando dar a maior celeridade possível à tramitação dos requerimentos.

CRSC-PCCTAE/UFS


Atualizado em: Sex, 21 de agosto de 2026, 18:22
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