Seg, 17 de agosto de 2026, 11:25

CRSC-PCCTAE orienta sobre prioridade na tramitação dos processos de RSC
Prioridade está prevista na Lei nº 9.784/1999 e contempla situações específicas previstas na legislação

A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) informa que, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 13 do Anexo I da Portaria nº 910/2026/GR, terão prioridade na tramitação dos processos os interessados que atendam aos requisitos previstos no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Será assegurada prioridade especial aos servidores que possuam 74 (setenta e quatro) anos completos de idade na data de abertura do processo, em razão da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos, circunstância que poderá resultar na perda do direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Dessa forma, os(as) servidores(as) que se enquadrem nos critérios de prioridade deverão informar o número do respectivo processo por meio do e-mail da Comissão, para adoção das providências operacionais necessárias à adequada distribuição e tramitação dos processos.

E-mail da CRSC: crsc.pcctae@academico.ufs.br

ATENÇÃO: Este endereço eletrônico destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas e indicação de prioridades, conforme estabele os normativos. Solicitações de RSC encaminhadas por e-mail não serão consideradas.


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